A decisão que mexeu com os bastidores políticos
O julgamento que parou Brasília trouxe respostas — e novas perguntas. Após 14 horas de voto, o ministro Luiz Fux revelou quem, segundo ele, tentou derrubar a democracia e quem deve sair livre das acusações. A decisão reacende o debate sobre responsabilidade, justiça e os limites da atuação institucional.
Entenda os critérios jurídicos que embasaram cada decisão e por que o voto de Fux pode se tornar referência nos julgamentos sobre ataques à democracia. A análise detalha os fundamentos legais, as provas consideradas e os limites institucionais que definiram quem foi condenado — e quem foi absolvido.
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Resumo da decisão
Na sessão de 10 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou oito réus acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O ministro Luiz Fux votou pela condenação de dois deles e pela absolvição dos demais.
Contexto do julgamento
A Procuradoria-Geral da República denunciou os réus por cinco crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência
- Deterioração de patrimônio público
O ministro Fux rejeitou a acusação de organização criminosa armada para todos os réus, por entender que não havia estrutura permanente voltada à prática de crimes indeterminados.
Quem foi condenado
- Mauro Cid – Culpado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Atuou como operador logístico do plano golpista.
- Walter Braga Netto – Culpado pelo mesmo crime. Participou de reuniões estratégicas e extrapolou os limites institucionais.
Quem foi absolvido
- Jair Bolsonaro – Absolvido por falta de provas diretas e cerceamento de defesa.
- Anderson Torres – Absolvido por ausência de participação ativa e questionamento da competência do STF.
- Augusto Heleno – Absolvido por conduta institucional sem vínculo com o plano.
- Alexandre Ramagem – Absol
- Paulo Sérgio Nogueira – Absolvido por atuação dentro dos limites legais.
- Almir Garnier Santos – Absolvido por não ter envolvimento direto.
Tabela comparativa: réus e crimes
Réu | Abolição Violenta | Golpe de Estado | Dano Qualificado | Deterioração de Patrimônio |
---|---|---|---|---|
Mauro Cid | Culpado | Inocente | Inocente | Inocente |
Braga Netto | Culpado | Inocente | Inocente | Inocente |
Jair Bolsonaro | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Anderson Torres | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Augusto Heleno | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Alexandre Ramagem | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Paulo Sérgio Nogueira | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Almir Garnier Santos | Inocente | Inocente | Inocente | Inocente |
Comparações e divergências
Apesar de todos os réus terem sido denunciados pelos mesmos crimes, apenas Cid e Braga Netto foram condenados. Bolsonaro, por exemplo, foi absolvido mesmo sendo o principal beneficiário do plano, enquanto seu ex-ajudante foi considerado culpado. Já entre os generais, Braga Netto foi condenado, mas Nogueira e Garnier foram absolvidos por manterem atuação institucional.
Conclusão

O voto de Fux mostra uma linha clara entre quem planejou e quem apenas ocupava cargos públicos. A decisão reforça a exigência de provas diretas e respeito ao devido processo legal. O julgamento ainda pode ter desdobramentos, mas já marca um capítulo importante na defesa da democracia brasileira.
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