Fux absolve Bolsonaro e condena Cid e Braga Netto: Entenda os critérios jurídicos

A decisão que mexeu com os bastidores políticos

O julgamento que parou Brasília trouxe respostas — e novas perguntas. Após 14 horas de voto, o ministro Luiz Fux revelou quem, segundo ele, tentou derrubar a democracia e quem deve sair livre das acusações. A decisão reacende o debate sobre responsabilidade, justiça e os limites da atuação institucional.

Entenda os critérios jurídicos que embasaram cada decisão e por que o voto de Fux pode se tornar referência nos julgamentos sobre ataques à democracia. A análise detalha os fundamentos legais, as provas consideradas e os limites institucionais que definiram quem foi condenado — e quem foi absolvido.

Resumo da decisão

Na sessão de 10 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou oito réus acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O ministro Luiz Fux votou pela condenação de dois deles e pela absolvição dos demais.

Contexto do julgamento

A Procuradoria-Geral da República denunciou os réus por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência
  • Deterioração de patrimônio público

O ministro Fux rejeitou a acusação de organização criminosa armada para todos os réus, por entender que não havia estrutura permanente voltada à prática de crimes indeterminados.

Quem foi condenado

  • Mauro Cid – Culpado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Atuou como operador logístico do plano golpista.
  • Walter Braga Netto – Culpado pelo mesmo crime. Participou de reuniões estratégicas e extrapolou os limites institucionais.

Quem foi absolvido

  • Jair Bolsonaro – Absolvido por falta de provas diretas e cerceamento de defesa.
  • Anderson Torres – Absolvido por ausência de participação ativa e questionamento da competência do STF.
  • Augusto Heleno – Absolvido por conduta institucional sem vínculo com o plano.
  • Alexandre Ramagem – Absol
  • Paulo Sérgio Nogueira – Absolvido por atuação dentro dos limites legais.
  • Almir Garnier Santos – Absolvido por não ter envolvimento direto.

Tabela comparativa: réus e crimes

RéuAbolição ViolentaGolpe de EstadoDano QualificadoDeterioração de Patrimônio
Mauro CidCulpadoInocenteInocenteInocente
Braga NettoCulpadoInocenteInocenteInocente
Jair BolsonaroInocenteInocenteInocenteInocente
Anderson TorresInocenteInocenteInocenteInocente
Augusto HelenoInocenteInocenteInocenteInocente
Alexandre RamagemInocenteInocenteInocenteInocente
Paulo Sérgio NogueiraInocenteInocenteInocenteInocente
Almir Garnier SantosInocenteInocenteInocenteInocente

Comparações e divergências

Apesar de todos os réus terem sido denunciados pelos mesmos crimes, apenas Cid e Braga Netto foram condenados. Bolsonaro, por exemplo, foi absolvido mesmo sendo o principal beneficiário do plano, enquanto seu ex-ajudante foi considerado culpado. Já entre os generais, Braga Netto foi condenado, mas Nogueira e Garnier foram absolvidos por manterem atuação institucional.

Conclusão

Decisão Fux

O voto de Fux mostra uma linha clara entre quem planejou e quem apenas ocupava cargos públicos. A decisão reforça a exigência de provas diretas e respeito ao devido processo legal. O julgamento ainda pode ter desdobramentos, mas já marca um capítulo importante na defesa da democracia brasileira.

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