‘Cala Boca Já Morreu!’ e o Congresso Americano

Um relatório recente do Congresso dos EUA trouxe à tona questões críticas sobre a liberdade de expressão no Brasil, destacando a relevância deste debate para a saúde da democracia brasileira. Neste artigo ‘Cala Boca Já Morreu!’ e o Congresso Americano, vamos repercutir sobre o assunto.

O que tem haver ‘Cala Boca já morreu!’ e o Congresso Americano?

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Flávio Dino no STF: um escândalo que o Brasil não precisa!

O presidente Lula anunciou nesta segunda-feira (27) a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A escolha de Dino, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, gerou uma forte reação de crítica e indignação de diversos setores da sociedade, que questionam a sua capacidade, idoneidade e … Ler mais

Estudo indica problemas de saúde ligados ao abuso de cannabis: o que isso significa para o julgamento do STF?

Um estudo publicado na revista Nature Medicine revelou que o abuso de cannabis pode estar associado a uma série de problemas de saúde, como doenças cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, psiquiátricas e reprodutivas.  O estudo analisou os genomas de mais de 180 mil pessoas que usaram cannabis e comparou com os de mais de 300 mil pessoas … Ler mais

A Democracia em Questão: Contradições do Estado Democrático de Direito

Explorando as Contradições da Democracia Brasileira Nossa democracia, um princípio pelo qual muitos lutaram, enfrenta um momento de profunda reflexão. Em meio a celebrações e contestações, perguntamos: que democracia é essa que vivemos hoje no Brasil?  Vamos aprofundar nosso exame das complexidades do nosso estado democrático de direito. Leis Feitas, Desfeitas e Redefinidas Imagine um … Ler mais

Como o Congresso se tornou refém do Supremo

A crise Institucional no Brasil revela a fragilidade do equilíbrio entre os poderes e a necessidade de uma reforma do Judiciário

Avis Ara - Portal de Conhecimento | Como o Congresso se tornou refém do Supremo |

O Brasil vive uma das mais graves crises institucionais de sua história, marcada por conflitos e tensões entre o Legislativo e o Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser o guardião da Constituição e da democracia, tem agido de forma intervencionista, usurpando as competências dos demais poderes e impondo a sua agenda.

O Congresso Nacional, que deveria ser o representante da vontade popular e o fiscalizador do Executivo e do Judiciário, tem se mostrado fraco e submisso, assistindo passivamente à incitação de uma crise com o Supremo. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco  e da Câmara, Arthur Lira têm evitado confrontar o STF, mesmo diante de decisões arbitrárias e inconstitucionais que afetam os interesses da nação.

A origem da crise

A crise institucional não surgiu de repente, ela se desenvolveu ao longo do tempo, alimentada pela atuação do STF e pela fragilidade do Congresso. A crise se agravou com diversos eventos que demonstraram a interferência do STF nas competências dos demais poderes .

Um desses eventos foi o marco temporal nas demarcações de terras indígenas, que acabou por se tornar a “gota d’água” em um conflito que já vinha se intensificando. O STF julgou inconstitucional a tese do marco temporal, que estabelecia que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Com isso, o STF abriu caminho para novas demarcações, contrariando o interesse de milhares de produtores rurais e gerando insegurança jurídica .

Outros temas recentes que evidenciaram a atuação ativista do STF foram o aborto e as drogas. O STF julgou ações sobre esses temas e atualmente busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, assim como a descriminalização do porte de drogas, tudo isso sem que o legislador tenha tomado tais decisões . Essas matérias são de competência exclusiva do Congresso Nacional, que deveria debater e legislar sobre elas com base na opinião pública e nos valores da sociedade brasileira.

A escalada da crise

A crise institucional também foi alimentada por casos de abuso de poder por parte de ministros do STF, que violaram os princípios da imparcialidade, do devido processo legal e da ampla defesa. Entre esses casos, estão:

  • A proibição de operações policiais em favelas durante a pandemia.
  • A abertura de inquéritos sem a participação do Ministério Público, como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, que serviram para perseguir e censurar críticos e opositores do STF .
  • A suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, por suposta interferência política, sem qualquer prova ou fundamento jurídico .
  • As ordens de prisões, buscas e apreensões, bloqueios de contas em redes sociais e afastamentos de agentes públicos.além de anulação de graça presidencial.

Essas tensões também se estenderam à pressão de ministros do STF sobre congressistas em relação à PEC do voto impresso auditável e à repressão àqueles que questionam o sistema de votação eletrônica. Estenderam também as Manifestações e Declarações políticas de ministros da corte, que geraram repercussões negativas entre os críticos do STF.

Além disso, a abertura de inquéritos de ofício, nos quais o STF assume as funções de vítima, acusador e julgador, suscita questões fundamentais em relação aos princípios de imparcialidade, devido processo legal e ampla defesa. Esses inquéritos violam a Constituição e o Código de Processo Penal, que estabelecem que a investigação criminal é atribuição do Ministério Público e da Polícia Judiciária, e que o juiz deve ser imparcial e independente .

A reação do Congresso

Diante desse quadro de crise institucional, o Congresso Nacional tem se mostrado incapaz de exercer o seu papel de contrapeso ao STF. Os presidentes do Senado e da Câmara têm evitado confrontar o STF, mesmo diante de decisões arbitrárias e inconstitucionais que afetam os interesses da nação.

Essa atitude de submissão do Congresso ao STF tem gerado insatisfação e indignação entre os brasileiros que defendem a democracia e a separação dos poderes. Muitos se perguntam: por que o Congresso não reage? Por que o Congresso não usa os instrumentos que tem à sua disposição para frear os abusos do STF? Por que o Congresso não aprova uma reforma do Judiciário que limite os poderes do STF e estabeleça critérios mais rígidos para a escolha e a atuação dos ministros?

Mas, apesar da inoperância dos presidentes das casas legislativas, os parlamentares decidiram reagir em bloco contra o STF. Deputados e senadores de 17 frentes parlamentares e dois partidos, reunindo cerca de 400 deputados, anunciaram que vão travar as votações no Congresso e condicionam retorno a normalidade quando os ministros da corte recuem ao que eles chamam usurpação da competência do Congresso pelo STF.

A paralisação do Congresso, legítima, também aumenta a instabilidade política e o risco de uma crise institucional ainda maior, afetando diretamente nas pautas importantes para o governo.

A necessidade de uma reforma

A crise institucional no Brasil revela a fragilidade do equilíbrio entre os poderes e a necessidade de uma reforma do Judiciário. O STF tem se comportado como um superpoder, que legisla, executa e julga, sem respeitar os limites constitucionais e sem prestar contas à sociedade. O Congresso tem se comportado como um poder subalterno, que se omite, se acovarda e se rende às imposições do STF.

Essa situação é insustentável e perigosa para a democracia. É preciso restaurar o equilíbrio entre os poderes e garantir que cada um cumpra o seu papel com responsabilidade e respeito. É preciso reformar o Judiciário para que ele seja mais transparente, mais democrático e mais republicano.

Este é um tema que já vem sendo discutido pela sociedade com diversas sugestões apresentadas por parlamentares, juristas, acadêmicos e organizações da sociedade civil, que, de forma resumida propõe:

  • Estabelecer mandatos fixos para os ministros do STF. Uma proposta é que os ministros tenham mandatos de 10 anos, sem possibilidade de recondução, e que sejam escolhidos por uma comissão mista formada por representantes dos três poderes e da sociedade civil .
  • Limitar o alcance das decisões monocráticas dos ministros do STF que gera insegurança jurídica e desrespeito à colegialidade. Uma proposta é que as decisões monocráticas sejam restritas a casos urgentes e excepcionais, e que sejam submetidas ao plenário em um prazo máximo de 30 dias .
  • Criar mecanismos de controle externo e de responsabilização dos ministros do STF. Os ministros do STF são os únicos agentes públicos que não têm nenhum órgão ou instituição que fiscalize ou julgue as suas condutas. Isso gera uma situação de impunidade e de abuso de poder. Uma proposta é que se crie um conselho nacional de justiça, formado por membros dos três poderes e da sociedade civil, que tenha competência para receber denúncias, investigar e aplicar sanções aos ministros do STF que cometam irregularidades ou crimes .
  • Estimular a participação popular e a transparência nas atividades do STF. Uma proposta é que se amplie a divulgação e a explicação das decisões do STF, que se facilite o acesso aos dados e aos documentos do tribunal, e que se incentive a participação popular por meio de audiências públicas, consultas públicas e iniciativas legislativas populares.

A oportunidade de reforma

A crise institucional no Brasil é uma oportunidade de reforma do Judiciário, que pode contribuir para o fortalecimento da democracia e da separação dos poderes. 

O Congresso Nacional tem o dever de assumir o seu papel de legislador e fiscalizador, e de aprovar as reformas necessárias para limitar os poderes do STF e garantir a sua independência e imparcialidade.

O povo brasileiro tem o direito de exigir que o STF respeite a Constituição e a vontade popular, e de cobrar que o Congresso cumpra a sua função de representante da nação. A democracia brasileira depende da harmonia e da cooperação entre os poderes, mas também da vigilância e da participação dos cidadãos.

Que democracia é essa que estamos experimentando?

Será que só nos resta, (e se podemos?) questionar até quando a democracia vai resistir ao STF medindo forças com os outros poderes? 

É preciso que os poderes se respeitem e se harmonizem, em nome do bem comum e da soberania popular que é a democracia. 

É preciso que o povo cobre (será que ainda pode?) dos seus representantes uma postura mais firme e independente em relação ao STF, mas também mais madura e construtiva em relação ao país. 

Quanto tempo esta democracia ainda resiste?

By IDFM

Na Vibe de Prometeu, o conhecimento te liberta.

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Crise institucional: uma oportunidade de garantia da democracia?

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O que está em jogo no julgamento do marco temporal no STF?

 

A disputa entre indígenas e ruralistas pela demarcação de terras

Avis Ara - Portal de Conhecimento | O que está em jogo no julgamento do marco temporal no STF? |

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30) o julgamento que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. 

O marco temporal é uma tese que defende que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988

Essa tese é apoiada por ruralistas, que alegam que a demarcação sem o marco temporal viola o direito de propriedade e gera insegurança jurídica. Já os indígenas, que são contrários ao marco temporal, argumentam que essa tese ignora as violências e expulsões que sofreram ao longo da história e que a demarcação é uma garantia constitucional e um direito originário.

O julgamento do STF tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O caso específico que está sendo analisado é um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. O IMA alega que a terra em questão pertence ao estado de Santa Catarina e foi destinada à implantação de uma hidrelétrica. A Funai e os Xokleng defendem que a terra é de ocupação tradicional indígena e que a demarcação foi feita com base em estudos antropológicos.

O julgamento começou em 2021 e foi suspenso após o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin, que foi contra o marco temporal. Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Moraes acompanhou o relator, enquanto Marques divergiu e votou a favor do marco temporal. Mendonça disse que reconhece a tese, mas só irá concluir o voto nesta quinta-feira (31). O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal.

Quem ganha e quem perde com as possíveis decisões do STF?

O julgamento do STF sobre o marco temporal tem potencial para afetar milhares de indígenas e ruralistas em todo o país. Dependendo do resultado, haverá ganhadores e perdedores em diferentes aspectos.

Se o STF decidir pela validade do marco temporal

Neste caso, os principais beneficiados serão os ruralistas, que poderão manter ou reivindicar as terras que hoje estão ocupadas ou demarcadas como indígenas. Isso pode significar uma redução drástica no território indígena reconhecido pelo Estado brasileiro, já que muitas comunidades não estavam na posse efetiva de suas terras em 1988. Além disso, o marco temporal pode inviabilizar novas demarcações, já que muitas terras indígenas ainda estão em processo de identificação ou delimitação.

Os principais prejudicados com essa decisão seriam os povos indígenas, que perderiam parte de seu patrimônio histórico, cultural e ambiental. As terras indígenas são fundamentais para a preservação da identidade, da diversidade e da autonomia dos povos originários. A perda ou diminuição das terras indígenas pode acarretar graves consequências para a sobrevivência física e cultural desses povos.

Se o STF decidir pela invalidade do marco temporal

Neste caso, os principais beneficiados serão os povos indígenas, que poderão garantir ou ampliar o reconhecimento de suas terras tradicionais, independentemente da data de ocupação. Isso pode significar um aumento no território indígena reconhecido pelo Estado brasileiro, já que muitas comunidades têm direito a terras que foram usurpadas ou invadidas ao longo da história. Além disso, a invalidade do marco temporal pode facilitar novas demarcações, já que muitas terras indígenas ainda estão em disputa judicial ou administrativa.

Os principais prejudicados com essa decisão seriam os ruralistas, que perderiam parte de seu patrimônio econômico, político e social. As terras rurais são fundamentais para a produção agropecuária, a geração de emprego e renda e a influência política dos setores ligados ao agronegócio. A perda ou diminuição das terras rurais pode acarretar graves consequências para a competitividade, a rentabilidade e a representatividade desses setores, bem como para o desenvolvimento econômico do país.

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Descriminalização do porte de maconha: saiba quais são os riscos para a sociedade

 

Avis Ara - Portal de Conhecimento | Descriminalização do porte de maconha: saiba quais são os riscos para a sociedade |

A descriminalização do porte de maconha é um tema polêmico que está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Se aprovada, essa medida pode trazer mais problemas do que benefícios para a sociedade brasileira. Neste artigo, vamos explicar o que é a descriminalização do porte de maconha, quais são os argumentos contra e a favor dessa proposta, quais são as consequências dessa medida e os modelos de outros países e quais são os riscos dessa medida para as crianças e gerações futuras.

O que é a descriminalização do porte de maconha?

A descriminalização do porte de maconha significa que o porte de maconha para consumo pessoal deixaria de ser considerado um crime. Ou seja, quem fosse flagrado com uma quantidade de maconha destinada ao seu próprio uso não seria punido com nenhuma pena, nem teria um registro na sua ficha criminal. A descriminalização do porte de maconha não significa a legalização da produção e da venda da droga, que continuariam sendo crimes.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi iniciado em 2015 no STF, mas foi interrompido após três votos favoráveis à medida. Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também se manifestou pela descriminalização, estabelecendo um limite de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para caracterizar o usuário. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído e pode ter um resultado diferente do que ele propôs.

Quais são os argumentos contra a descriminalização do porte de maconha?

Os argumentos contra a descriminalização do porte de maconha são:

  • A maconha é uma droga que pode causar dependência, danos à saúde física e mental, e prejuízos ao desempenho escolar e profissional dos usuários. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a maconha é a droga ilícita mais consumida no mundo, com cerca de 192 milhões de usuários em 2018. A OMS também afirma que a maconha pode causar problemas respiratórios, cardiovasculares, cognitivos, psicóticos e até câncer. Além disso, a maconha pode prejudicar a memória, a atenção, o raciocínio, a aprendizagem e a tomada de decisões dos usuários. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode aumentar o consumo da droga, especialmente entre os jovens, que são mais vulneráveis aos seus efeitos nocivos. Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas da ONU, em países onde houve alguma forma de liberalização do uso da maconha, como Uruguai, Canadá e Estados Unidos, houve um aumento da prevalência do consumo entre os jovens. No Brasil, segundo o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), cerca de 7% dos adolescentes entre 14 e 18 anos já usaram maconha pelo menos uma vez na vida. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode facilitar o acesso a outras drogas mais pesadas, como a cocaína e o crack, que são vendidas pelos mesmos traficantes. Segundo o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad), cerca de 40% dos usuários de crack no Brasil começaram usando maconha. Além disso, segundo o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), cerca de 60% dos usuários de cocaína no Brasil também usam maconha. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode gerar conflitos entre os usuários e as autoridades, que teriam que definir critérios para diferenciar o consumo pessoal do tráfico. Segundo o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), o porte de drogas para consumo pessoal é punido com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. No entanto, a lei não estabelece uma quantidade específica que caracterize o consumo pessoal, deixando a critério do juiz a avaliação de cada caso. Isso pode gerar arbitrariedades, injustiças e insegurança jurídica para os usuários e para as forças de segurança. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode contrariar os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que proíbem o uso não médico de substâncias ilícitas. Segundo a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, os países signatários devem adotar medidas para prevenir e reprimir o uso indevido de drogas, respeitando os fins médicos e científicos. O Brasil é parte dessas convenções e tem o dever de cumprir as suas obrigações.

Esses argumentos mostram que a descriminalização do porte de maconha é um mal muito grande para a pessoa e para a sociedade, pois pode levar a uma banalização do uso da droga, a uma maior exposição aos seus riscos e danos, e a uma maior dificuldade de combate ao tráfico e à violência.

Quais são os argumentos a favor da descriminalização do porte de maconha?

Os argumentos a favor da descriminalização do porte de maconha são:

  • A maconha é uma droga menos prejudicial do que o álcool e o tabaco, que são legalizados e regulamentados pelo Estado. Segundo um estudo publicado na revista científica The Lancet, que avaliou os danos causados por 20 drogas lícitas e ilícitas, a maconha é a décima primeira droga mais nociva, ficando atrás do álcool (quinta) e do tabaco (nona). Além disso, segundo o Relatório Mundial sobre Drogas da ONU, não há registros de mortes por overdose de maconha, ao contrário do álcool e do tabaco. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode reduzir o poder e o lucro dos traficantes, que perderiam uma grande parte do mercado consumidor de drogas. Segundo o Instituto Igarapé, um think tank especializado em segurança pública, a maconha representa cerca de 80% do mercado ilícito de drogas no Brasil. Se os usuários pudessem portar maconha sem medo de serem presos ou processados, eles deixariam de financiar as organizações criminosas que controlam o tráfico. Isso poderia diminuir a violência e a corrupção relacionadas ao comércio ilegal de drogas. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode liberar recursos públicos para investir em políticas de prevenção, educação e tratamento sobre drogas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cerca de 28% dos presos no Brasil em 2019 estavam detidos por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Se o porte de maconha fosse descriminalizado, esses presos poderiam ser soltos ou ter suas penas reduzidas, aliviando a superlotação e o custo do sistema carcerário. Além disso, os recursos economizados com a repressão ao porte de maconha poderiam ser destinados a programas de redução da demanda por drogas, como campanhas educativas, orientação profissional e tratamento médico. 
  • A descriminalização do porte de maconha pode respeitar o princípio da intimidade e da autonomia dos usuários, que deixariam de ser criminalizados e estigmatizados por uma escolha pessoal. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Se os usuários não causam dano a terceiros ou à ordem pública, eles teriam o direito de decidir sobre o seu próprio corpo e a sua própria vida. 
     
  • A descriminalização do porte de maconha pode estimular novas pesquisas científicas sobre os benefícios medicinais e terapêuticos da droga. Segundo alguns estudos, a maconha pode ter propriedades analgésicas, anti-inflamatórias, anticonvulsivantes, antiespasmódicas e neuroprotetoras, que podem auxiliar no tratamento de doenças como câncer, esclerose múltipla, epilepsia, glaucoma e Parkinson.

Esses argumentos podem parecer convincentes à primeira vista, mas escondem uma série de falácias e inconsistências. Por exemplo:

  • A comparação entre a maconha e o álcool e o tabaco ignora que essas substâncias também causam dependência, doenças e mortes, além de gerarem custos sociais elevados. Além disso, a legalidade dessas substâncias não impede que elas sejam consumidas por menores de idade ou associadas ao uso de outras drogas ilícitas.
     
  • A redução do poder e do lucro dos traficantes é uma ilusão, pois eles continuariam a explorar o mercado ilegal de outras drogas, além de se adaptarem à nova realidade, oferecendo maconha de maior qualidade, menor preço ou maior quantidade. Além disso, a descriminalização do porte de maconha poderia aumentar a demanda pela droga, incentivando o tráfico e a violência.
     
  • A liberação de recursos públicos para investir em políticas de prevenção, educação e tratamento sobre drogas é uma falsa promessa, pois não há garantia de que esses recursos sejam efetivamente aplicados nessa área. Além disso, a descriminalização do porte de maconha poderia aumentar os custos com saúde pública, segurança pública e assistência social, decorrentes do aumento do consumo e dos problemas relacionados à droga.
     
  • O respeito ao princípio da intimidade e da autonomia dos usuários é um argumento egoísta, pois desconsidera o impacto do uso da droga na vida dos familiares, amigos, colegas e da sociedade em geral. Além disso, a descriminalização do porte de maconha poderia violar outros princípios constitucionais, como o direito à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa humana.
     
  • O estímulo às novas pesquisas científicas sobre os benefícios medicinais e terapêuticos da droga é um argumento falacioso, pois confunde o uso medicinal com o uso recreativo da maconha. Além disso, a descriminalização do porte de maconha poderia dificultar o controle e a fiscalização da qualidade e da procedência da droga, colocando em risco a saúde dos usuários.

Quais são os riscos da descriminalização do porte de maconha para as crianças e gerações futuras?

Os riscos da descriminalização do porte de maconha para as crianças e gerações futuras podem ser relacionadas:

  • O aumento da exposição precoce à droga, que pode causar danos ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, emocional e social das crianças e adolescentes, além de aumentar o risco de dependência e de transtornos mentais. Segundo a Academia Americana de Pediatria, o uso de maconha na adolescência pode afetar negativamente a estrutura e a função do cérebro, prejudicando a memória, a atenção, o raciocínio, a aprendizagem e a tomada de decisões. Além disso, segundo o Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas dos Estados Unidos, o uso de maconha na adolescência pode aumentar o risco de desenvolver esquizofrenia, depressão e ansiedade.
     
  • A diminuição da percepção de risco e de dano da droga, que pode levar a um maior consumo e a uma menor busca por tratamento ou prevenção, especialmente entre os jovens, que são mais influenciados pela mídia, pelos pares e pela cultura. Segundo o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), cerca de 70% dos usuários de maconha no Brasil iniciaram o consumo antes dos 18 anos. Segundo o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), cerca de 40% dos usuários de maconha no Brasil nunca procuraram tratamento ou ajuda para parar ou reduzir o consumo.
     
  • A desestruturação familiar e a perda de valores morais, que podem afetar a formação e a educação das crianças e dos jovens, além de gerar conflitos, violência e negligência no ambiente doméstico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30% dos casos atendidos pela Vara da Infância e da Juventude estão relacionados ao uso ou ao tráfico de drogas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 10% dos estudantes do ensino médio já sofreram agressão física ou verbal por causa do uso ou da recusa ao uso de drogas.
     
  • A falta de proteção legal e de fiscalização do Estado, que pode facilitar o acesso das crianças e dos jovens à droga, seja por meio do cultivo doméstico, dos clubes ou associações ou do mercado ilegal. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), cerca de 80% das apreensões de maconha no Brasil são provenientes do Paraguai. Segundo o Instituto Igarapé, cerca de 60% das armas ilegais no Brasil são provenientes dos Estados Unidos. Esses dados mostram que a descriminalização do porte de maconha não impediria o tráfico internacional de drogas e armas, que alimenta a violência e a corrupção no país.

Esses riscos mostram que a descriminalização do porte de maconha pode comprometer o futuro das crianças e das gerações futuras, que podem ser expostas a uma droga que prejudica seu desenvolvimento, sua saúde, sua educação e sua cidadania. Além disso, a descriminalização do porte de maconha pode enfraquecer os laços familiares e sociais, que são fundamentais para a proteção e o bem-estar das crianças e dos jovens.

Quais são os exemplos da descriminalização do porte de maconha em outros países?

Alguns países já descriminalizaram ou legalizaram o uso recreativo de maconha são: Uruguai, Canadá, Holanda, Portugal, Jamaica e alguns estados dos Estados Unidos, como a California. Cada um deles adotou um modelo diferente de regulação da droga, com regras variadas sobre aposse, a quantidade permitida, a forma de aquisição, a idade mínima, a produção (apara consumo e venda), a taxação, fiscalização  e o controle de qualidade. 

Nestes aspectos vale a pena conhecer e comparar os modelos adotados atualmente em cada um desses países, para entender como as coisas estão sendo tradas ale do nosso horizonte, segue:

Posse de Maconha

  • Uruguai: A posse de maconha é legalizada, limitada a 40 gramas por mês por pessoa registrada no Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA) ou a 480 gramas por ano por membro de um clube canábico.
  • Canadá: A posse de maconha é legalizada, limitada a 30 gramas por pessoa em locais públicos ou a 150 gramas por pessoa em residências.
  • Holanda: A posse de maconha é tolerada, limitada a 5 gramas por pessoa em locais públicos ou a 30 gramas por pessoa em residências.
  • Portugal: A posse de maconha é despenalizada, limitada a 25 gramas por pessoa ou a 5 gramas de haxixe.
  • Jamaica: A posse de maconha é despenalizada, limitada a 56 gramas por pessoa ou a 2 onças.
  • Estados Unidos: A posse de maconha é legalizada em alguns estados, com limites variando de 28,5 gramas a 71 gramas por pessoa. A posse de maconha é proibida em nível federal..

Produção de Maconha

  • Uruguai: A produção de maconha é legalizada, tanto para consumo pessoal quanto para comercialização, mediante licença do IRCCA e controle do Ministério da Saúde Pública. A quantidade máxima permitida para consumo pessoal é de 6 plantas por pessoa ou de 99 plantas por clube canábico. A quantidade máxima permitida para comercialização varia conforme o tipo e o destino da produção (farmácias, clubes canábicos ou exportação).
  • Canadá: A produção de maconha é legalizada, tanto para consumo pessoal quanto para comercialização, mediante licença da Health Canada ou dos governos provinciais ou territoriais. A quantidade máxima permitida para consumo pessoal é de 4 plantas por residência. A quantidade máxima permitida para comercialização varia conforme o tipo e o destino da produção (venda direta ao consumidor, venda a outras empresas licenciadas ou exportação).
  • Holanda: A produção de maconha é tolerada, tanto para consumo pessoal quanto para comercialização, até um certo limite, com licença do governo local. A quantidade máxima permitida para consumo pessoal é de 5 plantas por residência. A quantidade máxima permitida para comercialização é de 500 gramas ou 200 plantas por estabelecimento (coffee shops). A produção acima desses limites é proibida e sujeita a sanções penais.
  • Portugal: A produção de maconha é proibida, tanto para consumo pessoal quanto para comercialização, sujeita a sanções administrativas ou penais. Não há quantidade máxima permitida.
  • Jamaica: A produção de maconha é legalizada para fins medicinais, científicos, terapêuticos ou religiosos, mediante licença da Cannabis Licensing Authority. A produção para outros fins é despenalizada até um certo limite ou proibida acima desse limite, sujeita a sanções penais. A quantidade máxima permitida para consumo pessoal é de 5 plantas por pessoa. A quantidade máxima permitida para comercialização varia conforme o tipo e o destino da produção (venda direta ao consumidor, venda a outras empresas licenciadas ou exportação).
  • Estados Unidos: A produção de maconha é legalizada em alguns estados, tanto para consumo pessoal quanto para comercialização, mediante licença estadual ou local. A quantidade máxima permitida para consumo pessoal varia de 6 plantas a 12 plantas por pessoa ou por residência. A quantidade máxima permitida para comercialização varia conforme o tipo e o destino da produção (venda direta ao consumidor, venda a outras empresas licenciadas ou exportação). A produção de maconha é proibida em nível federal.

Comercialização

  • Uruguai: A comercialização de maconha é legalizada, mediante licença do IRCCA ou dos clubes canábicos registrados no IRCCA ou das farmácias credenciadas pelo IRCCA. A quantidade máxima permitida varia conforme o tipo e o destino da comercialização (consumo pessoal, consumo coletivo ou exportação).
  • Canadá: A comercialização de maconha é legalizada, mediante licença da Health Canada ou dos governos provinciais ou territoriais. A quantidade máxima permitida varia conforme o tipo e o destino da comercialização (consumo pessoal, consumo coletivo ou exportação).
  • Holanda: A comercialização de maconha é tolerada até 500 gramas ou 200 plantas por estabelecimento licenciado pelo governo local (coffee shops). A comercialização acima desse limite é proibida e sujeita a sanções penais.
  • Portugal: A comercialização de maconha é proibida, sujeita a sanções penais.
  • Jamaica: A comercialização de maconha é legalizada para fins medicinais, científicos, terapêuticos ou religiosos, mediante licença da Cannabis Licensing Authority. A comercialização para outros fins é proibida e sujeita a sanções penais.
  • Estados Unidos: A comercialização de maconha é legalizada em alguns estados, mediante licença estadual ou local. A quantidade máxima permitida varia conforme o tipo e o destino da comercialização (consumo pessoal, consumo coletivo ou exportação). A comercialização de maconha é proibida em nível federal.

Impostos

  • Uruguai: Há um imposto indireto de 10% sobre as vendas de maconha nas farmácias credenciadas pelo IRCCA. Há também impostos diretos sobre as empresas de cannabis, como imposto de renda e imposto sobre o patrimônio.
  • Canadá: Há um imposto federal de 10% sobre as vendas de maconha. Há também impostos provinciais e municipais sobre as vendas de maconha, que variam conforme a província ou o território. Há também impostos diretos sobre as empresas de cannabis, como imposto de renda e imposto sobre o valor agregado.
  • Holanda: Não há impostos específicos sobre as vendas de maconha nos coffee shops. Há apenas os impostos gerais sobre as vendas de produtos e serviços, que variam conforme o tipo e o valor do produto ou serviço. Há também impostos diretos sobre as empresas de cannabis, como imposto de renda e imposto sobre o valor agregado.
  • Portugal: Não há impostos específicos sobre as vendas de maconha, pois a comercialização é proibida. Há apenas os impostos gerais sobre as vendas de produtos e serviços, que variam conforme o tipo e o valor do produto ou serviço. Há também impostos diretos sobre as empresas, como imposto de renda e imposto sobre o valor agregado.
  • Jamaica: Não há impostos específicos sobre as vendas de maconha, pois a comercialização é restrita a fins medicinais, científicos, terapêuticos ou religiosos. Há apenas os impostos gerais sobre as vendas de produtos e serviços, que variam conforme o tipo e o valor do produto ou serviço. Há também impostos diretos sobre as empresas de cannabis, como imposto de renda e imposto sobre o valor agregado.
  • Estados Unidos: Há um imposto estadual de 15% sobre as vendas de maconha na Califórnia. Há também impostos locais sobre as vend

Os resultados dessas experiências são controversos e dependem de vários fatores, como o contexto social, econômico, político e cultural de cada país, que não iremos abordar. 

Estudos mostram que não há um consenso sobre os benefícios ou malefícios da descriminalização do porte de maconha em outros países. No entanto, é preciso considerar que cada país tem uma realidade diferente do Brasil, que enfrenta graves problemas sociais, econômicos e políticos. Portanto, não se pode simplesmente copiar modelos estrangeiros sem levar em conta as especificidades do nosso contexto.

O que dizem os ministros do STF sobre a descriminalização do porte de maconha?

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha no STF está em andamento desde 2015, com quatro votos favoráveis e nenhum contrário até o momento. No entanto, os votos dos ministros não são uniformes, pois eles apresentam diferentes propostas e critérios para definir o que é consumo pessoal e o que é tráfico de drogas. Além disso, eles divergem sobre a abrangência da descriminalização, se ela deve se restringir à maconha ou se deve se estender a outras substâncias ilícitas.

Veja algumas das frases dos ministros do STF sobre o tema e os comentários críticos sobre elas:

Esse argumento ignora os danos que o uso de drogas causa à saúde física e mental dos usuários, bem como aos seus familiares, amigos e colegas. Além disso, esse argumento é perigoso, pois abre a porta para a liberação de qualquer droga, e alguns crimes, sem levar em conta os seus efeitos nocivos e as suas consequências sociais.

Esse argumento é fraco, pois desconsidera o impacto social e familiar do uso de drogas. Os usuários não vivem isolados da sociedade, mas fazem parte de uma rede de relações que podem ser afetadas pelo seu comportamento. O uso de drogas pode prejudicar a convivência, a comunicação, a confiança e o respeito entre os usuários e as pessoas que convivem com eles, como familiares, amigos, colegas e vizinhos.

Esse argumento revela uma realidade de discriminação racial e social na aplicação da lei de drogas no Brasil. No entanto, não justifica a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, mas sim a necessidade de uma reforma na lei para estabelecer critérios mais claros e objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

A verdade é que a descriminalização do consumo pessoal simboliza uma aceitação social do uso da droga, que pode levar a um aumento do consumo, especialmente entre os jovens, que são mais vulneráveis aos seus efeitos nocivos. Além disso, esse argumento é contraditório, pois ao mesmo tempo em que defende a descriminalização do porte de maconha, propõe um limite de quantidade para caracterizar o consumo pessoal, o que implica em uma forma de controle e de punição.

Essas frases mostram que os ministros do STF que votaram a favor da descriminalização do porte de maconha nos deixa com duvidas se são argumentos forte e suficientes para justificar a sua posição. Será que eles levaram em conta os danos e os riscos que essa medida pode trazer para a pessoa e para a sociedade. Será que eles também consideraram os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que proíbem o uso não médico de substâncias ilícitas. Será que esta decisão não deveria ser através da sociedade e seus representantes? 

Como a descriminalização do porte de maconha pode afetar outros tipos de crimes?

Um dos argumentos dos ministros do STF que votaram a favor da descriminalização do porte de maconha é que essa medida respeitaria o direito à intimidade e à autonomia dos usuários, que deixariam de ser criminalizados e estigmatizados por uma escolha pessoal. No entanto, esse argumento pode ser usado por outros tipos de criminosos para se defenderem de seus crimes, alegando que eles também estão exercendo sua liberdade individual e privada, sem causar dano a terceiros ou à ordem pública.

Esses exemplos absurdos,  mostram como a descriminalização do porte de maconha pode abrir um precedente perigoso para a relativização e a banalização de outros crimes, que também violam os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e os valores éticos. Esses crimes podem causar danos irreparáveis às vítimas, que muitas vezes são vulneráveis, dependentes ou coagidas pelos agressores. Esses crimes também podem gerar conflitos, violência e sofrimento no âmbito familiar e social.

Pode parecer absurdo que este tipo de consequência possa vir acontecer, mas precisamos ficar atentos, pois a historia recente nos mostra que muitos bandidos tem bons advogados e sabem usar bem das decisões de outros casos para se safar das garras da lei.

Portanto, é preciso ter cuidado ao defender a descriminalização do porte de maconha com base no princípio da intimidade e da autonomia dos usuários

Será que esse princípio é absoluto e ilimitado? 

Conclusão

A descriminalização do porte de maconha é um tema complexo e delicado, que envolve aspectos jurídicos, sociais, econômicos, políticos, culturais e científicos. Neste artigo, procuramos apresentar os principais argumentos contra e a favor dessa medida, bem como o modelos adotados em outros países, os riscos dessa medida para as crianças e gerações futuras e as opiniões dos ministros do STF sobre o tema. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor esse assunto e formar sua própria opinião.

Em fim, a descriminalização do porte de maconha é um risco para a sociedade brasileira, pois pode levar a uma banalização do uso da droga, a uma maior exposição aos seus riscos e danos, e a uma maior dificuldade de combate ao tráfico e à violência. Além disso, pode contrariar os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, violar os princípios constitucionais da saúde, da segurança e da dignidade da pessoa humana, e comprometer o futuro das crianças e das gerações futuras. 

A descriminalização do porte de maconha, da forma que vem se desenhando, também, pode abrir um precedente perigoso para a relativização e a banalização de outros crimes, que violam os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e os valores éticos. Será que esta decisão não deveria ser através da sociedade e seus representantes? 

Cabe ao Estado continuar  reprimindo essa conduta com penas adequadas e proporcionais, mas também invista em políticas públicas de prevenção, educação e tratamento sobre drogas, respeitando os fins médicos e científicos. Acreditamos que essa é a melhor forma de proteger a pessoa e a sociedade dos males causados pela maconha.

Para fechar, Como diria Ricardo Boechat: e se sua mãe fosse vitima de um latrocínio de um simples drogado em busca de dinheiro para compra sua cota legal de maconha, o que você acharia? 

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By IDFM

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